RMG – Comunicar o Capítulo Geral: lançada seção sobre o CG28

05 junho 2019

(ANS – Roma) – Faltam exatamente 255 dias para o dia 16 de fevereiro de 2020, dia em que se abrirá, em Turim, o Capítulo Geral 28 (CG28) da Congregação Salesiana. O tempo à disposição parece longo, mas os preparativos já fervem há meses, tanto do ponto de vista organizativo quanto comunicativo. Também a agência ANS está envolvida no processo e por isso oferece aos seus leitores uma seção no sítio para individuar imediatamente todos os artigos inerentes ao CG28.

O Capítulo Geral é “o sinal principal da unidade na diversidade da Congregação”. “É o encontro fraterno dos Salesianos para manter-se fiéis ao Evangelho e ao carisma”; não diz respeito somente aos Capitulares, mas a toda a Congregação que, “procura conhecer a vontade de Deus para melhor servir à Igreja” (cf Const. 146).

Na atual era da Comunicação, o Dicastério para a Comunicação Social (CS) articulou um Projeto holístico de Comunicação para o CG28, quer ‘ad intra’, quer ‘ad extra’, já iniciado quando das primeiras deliberações sobre o CG tomadas pelo Reitor-Mor junto com seu Conselho, em março de 2018, e que visa fazer perceber claramente como nascem as linhas guias para o próximo sexênio da Congregação.

Não se trata somente de informar de modo claro e tempestivo os Salesianos de todo o mundo, os Membros da FS, os Jovens, os Colaboradores leigos na missão, a Mídia religiosa e geral mas também de tornar o CG28 um Evento vivo e transparente e de facilitar o envolvimento nas Inspetorias nas Orientações do CG28.

A abertura na HomePage de ANS da nova seção dedicada ao CG28 – na coluna direita do visor logo após a vitrina de abertura – é portanto um pequeno passo no caminho comunicativo empreendido pelo Dicastério da CS a ser feito de concerto com todas as Inspetorias; e prosseguirá também depois do encerramento do CG28.

InfoANS

ANS - “Agência iNfo Salesiana” - é um periódico plurissemanal telemático, órgão de comunicação da Congregação Salesiana, inscrito no Registro da Imprensa do Tribunal de Roma, n. 153/2007. 

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