Índia – O Diretor Salesiano e o novo Manual: que tipo de autoridade dentro da CEP?
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07 agosto 2019

(ANS – Chennai) – Na segunda parte de sua fala sobre o Manual do Diretor renovado, o P. Ivo Coelho, Conselheiro Geral para a Formação, ilustra qual seja a mudança pedida a cada Diretor – a ele e a cada Comunidade religiosa – para ser animador de toda a Comunidade Educativa Pastoral (CEP).

Quando o Papa Francisco denúncia o clericalismo, defende a Eclesiologia da comunhão, do Concílio Vaticano II. Ele se limita a afirmar de maneira diferente que a Igreja pertence a todos, não só a sacerdotes e bispos. Isto é também quanto disseram os três últimos Sínodos dos Bispos, sobre o papel das famílias e dos jovens na Igreja. E é o que disse o Capítulo Geral 24 e outrossim o Manual do Diretor: a ‘missão’ salesiana pertence também aos leigos e aos membros da FS.

Mas como partilhar a missão? Qual poderia ser o novo papel da comunidade religiosa na CEP? Ela é, como nos diz o CG25, o “ponto de referência carismático”. Todo salesiano –  como declara o CG24, é sobretudo um animador. “Ser animadores da atividade das pessoas empenhadas na missão e no espírito de Dom Bosco – comenta o P. Vecchi – não é uma função suplementar para ocasiões particulares: é um traço vocacional que faz parte da identidade de cada consagrado salesiano ou comunidade; é uma parte principal da práxis pastoral” (AGC 363, p. 23). O nosso papel na CEP é o de “profissionais da espiritualidade”, “educadores e mestres de espiritualidade… companheiros e testemunhas autorizados, responsáveis e guias nos caminhos da espiritualidade” (AGC 363, p. 27).

A nova concepção da comunidade requer uma nova maneira de ser salesiano. Chama-nos a estar prontos a renunciar “ao poder, ao dinheiro e ao controle”, e a assumir o papel da animação. E, nessa situação, em que a Comunidade religiosa é o ponto de referência carismático, o Diretor é sobretudo “o guarda do carisma”.

O Diretor na CEP tem portanto um novo tipo de autoridade: não o jurídico, que tem sobre os seus coirmãos, mas um tipo de autoridade que é antes autorizada do que autoritária. Naturalmente haverá em cada situação detalhes que elaborar. Será necessário delinear o modelo concreto de governo: e isso caberá à responsabilidade do Inspetor e do seu Conselho definir. Mas o Diretor precisa crescer num novo tipo de autoridade. Afirma o recente - belo - documento da CIVCSVA : «Para vinho novo odres novos»: “A visão mais ampla da vida consagrada elaborada a partir do Concílio passou da centralidade do papel da autoridade à centralidade das dinâmicas fraternas” (n. 41). Mas não é isso apenas mais um modo de dizer como Dom Bosco: “Zele por fazer-se amar”?

Assim, pois, o coração do novo Manual do Diretor consiste naquele maravilhoso conselho de Dom Bosco dado ao seu jovem 1º Diretor: “Zele por fazer-se amar”?

InfoANS

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