RMG – Rumo ao 150º aniversário da I Expedição Missionária Salesiana: concurso para a criação do logotipo do aniversário

22 março 2023

(ANS – Roma) – Aproxima-se o ano de 2025, ano em que a Congregação Salesiana celebrará e recordará um acontecimento que deu tantos frutos em favor de inúmeros jovens em todo o mundo: o 150º Aniversário da I Expedição Missionária Salesiana (Turim, 11 de novembro de 1875). Para a ocasião, estão previstas diversas iniciativas em nível local, inspetorial e da Congregação. Uma delas começa hoje, 22 de março de 2023: é o concurso para a criação do ‘logotipo’ para tão especial ocasião. Todas as Inspetorias podem participar, por meio dos Delegados de Animação Missionária, em colaboração com o Delegado para a Comunicação Social e leigos e designers competentes.

Por meio de uma carta, o Setor para as Missões anunciou o tema que deverá ser traduzido em imagem: Ringraziare (Agradecer), Ripensare (Repensar), Rilanciare (Relançar). Ele explica:

Agradecer: Agradecemos a Deus pelo dom da vocação missionária que permite hoje que os filhos de Dom Bosco atinjam os jovens pobres e abandonados em 134 países.

Repensar: É uma ocasião propícia para repensar e desenvolver uma visão renovada das missões salesianas à luz dos novos desafios e das novas perspectivas que levaram a novas reflexões missiológicas.

Relançar: Não temos apenas uma história gloriosa para recordar e pela qual somos agradecidos, mas também uma história a ser ainda realizada! Olhamos para o futuro com zelo missionário e entusiasmo renovado para atingir um número ainda maior de jovens pobres e abandonados”.

Todos os critérios e especificações estão especificados no arquivo anexo abaixo em cinco idiomas. Cada Inspetoria pode participar com um projeto. O vencedor será escolhido pelo Reitor-Mor e anunciado em dezembro de 2023. Haverá um prêmio em dinheiro para o vencedor: 1.875€.

InfoANS

ANS - “Agência iNfo Salesiana” - é um periódico plurissemanal telemático, órgão de comunicação da Congregação Salesiana, inscrito no Registro da Imprensa do Tribunal de Roma, n. 153/2007. 

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