RMG – Lançamento internacional da Estreia 2022

24 dezembro 2021

(ANS – Roma) – Tudo pronto! Segunda-feira próxima, 27 de dezembro de 2021, a Família Salesiana (FS) de todo o mundo poderá contar com a apresentação oficial da Estreia do Reitor-Mor, P. Ángel Fernández Artime, para o ano de 2022. O tema da mensagem, já anunciado há meses – “Fazei tudo por amor e nada por força” – se inspira em S. Francisco de Sales, no 400° aniversário de sua morte, e virá acompanhado pelo tradicional vídeo.

Por tradição, o Reitor-Mor dos ‘Salesianos de Dom Bosco’ - Pai e Centro de Unidade da Família Salesiana - entregará esta sua mensagem para o novo ano primeiramente às Filhas de Maria Auxiliadora (FMA) em sua Casa Geral. O P. Fernández Artime ilustrará a mensagem e o vídeo em pré-estréia à nova Madre Geral das FMA, Madre Chiara Cazzuola, e a um restrito grupo de Coirmãs.

O lançamento da Estreia é um momento que envolve toda a FS no acolher o regalo do Reitor-Mor, por ser o tema inspirador de todo o ano pastoral, tema que convida a olhar na mesma direção, a caminhar sobre os passos de Dom Bosco, indo pelo rumo das necessidades dos Jovens e da Sociedade de hoje.

O lançamento ‘público’ da Estreia 2022 se dará às 16h00 (UTC+1) e será transmitido ao vivo pelos canais institucionais das FMA:

Youtube: https://youtu.be/V_pLaox9_Vg
Facebook: https://www.facebook.com/salesian.sisters.of.don.bosco/

Além disso, depois da apresentação do dia 27 de dezembro, haverá mais um momento de grande importância. De fato, no próximo dia 28 de dezembro, às 14 horas, o P. Silvio Roggia, do Dicastério para a Formação, fará uma entrevista ‘live’ com o Reitor-Mor, durante a qual serão enfrentados temas assaz interessantes relativos à Estreia. Nesse programa – transmitido em 5 línguas por Facebook de ANS – haverá, portanto, a possibilidade de um interação – ao vivo mundial – com o Reitor-Mor.

InfoANS

ANS - “Agência iNfo Salesiana” - é um periódico plurissemanal telemático, órgão de comunicação da Congregação Salesiana, inscrito no Registro da Imprensa do Tribunal de Roma, n. 153/2007. 

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