Indulgência: um dom jubilar foi o tema do encontro. O evento de sábado à noite foi conduzido e apresentado pelo Prof. P. Salvatore Vitiello, Docente de Teologia dogmática na Universidade Católica de Milão e Piacenza. Dom Krzysztof, como presidente do tribunal da Penitenciaria Apostólica, esclareceu que esse tribunal, além de avaliar culpas muito graves que não podem ser absolvidas no mundo ordinário, trata especificamente com o dom das indulgências.
Foi exatamente esse o início da fala de Dom Krzysztof Nykiel, que quis esclarecer que a Penitenciaria Apostólica é um tribunal que não condena ninguém, apenas emite sentenças de absolvição para auxiliar os Fiéis que a buscam. O mesmo deve ser visto como um tribunal de misericórdia; e para alcançá-la, o que importa é o anseio de viver uma vida generosa e dedicada ao próximo.
No mesmo sentido, Dom Krzysztof Nykiel reiterou com vigor que a indulgência plenária não pode ignorar a dimensão interior e voluntária da contrição, bem como o desejo de conversão do coração (contra um preconceito que a concebe como um mecanismo externo e automático).
Afinal, o que é a indulgência? Nykiel não deixou de mencionar que, ao longo dos séculos, desde a Idade Média, houve abusos e ingenuidade que geraram descontentamento em relação ao que era visto como uma mentalidade contábil, não-evangélica, um tipo de automatismo incapaz de promover mudanças reais nas vidas das pessoas. A partir de 2000, houve um renascimento da prática, baseado na compreensão mais genuína desse dom, que é o cumprimento da misericórdia divina. Isso se deve ao fato de que, por esse motivo, é indispensável que o fiel abomine de forma sincera todos os pecados, incluindo o venial. O único leito vital no qual a indulgência pode se enraizar é, de fato, a contrição do coração.
Foi Paulo VI quem renovou todo esse assunto com a encíclica Indulgentiarum doctrina, que, adaptando-se às novidades trazidas pelo Concílio Vaticano II, por exemplo, aboliu a tradicional medição em dias, meses e anos da indulgência parcial, a fim de destacar decisivamente o papel do compromisso pessoal do penitente, reforçar o senso de participação na comunhão dos santos e restabelecer o fundamento da indulgência na caridade e no espírito de oração.
O foco passou a ser o Enchiridion indulgentiarum, que, em sua quarta edição, de 1999, serve como nosso guia sobre o tema. Se a indulgência é a remissão da punição temporal por pecados já perdoados em relação à culpa, quais são suas condições, segundo este texto? Sem dúvida, as três mais conhecidas são a confissão sacramental, a comunhão eucarística e a oração de acordo com as intenções do Pontífice. No entanto, é necessário incluir uma quarta, igualmente fundamental: a aversão genuína a todo pecado, mesmo o venial, o desejo de combater todo pecado e, em suma, a contrição sincera do coração.
Dessa forma, a pena pelo pecado deve ser entendida de uma forma menos jurídica e mais existencial e pessoal: a desordem que todo pecado causa é uma ferida para a Igreja e é justamente ela que nos liberta dessas feridas. A indulgência, portanto, não é concebível sem uma intensa vida sacramental de cada fiel, particularmente na Eucaristia e na Reconciliação, canais ordinários da Graça e, portanto, também condições eficazes para a obtenção da indulgência plenária.
Nykiel destacou quatro possibilidades menos conhecidas, mas previstas no Enchiridion, para obter uma indulgência parcial comum, a fim de enfatizar ainda mais a centralidade do arrependimento interior e da disposição do credente em obter uma indulgência. Essas possibilidades também ressaltam a importância da oração constante e da oferta das próprias labutas diárias.
Em suma, a doutrina da indulgência, quando analisamos os documentos com os quais a Igreja a formulou, não nos leva a buscar de forma automática a remissão dos pecados em um âmbito meramente externo e jurídico. Em vez disso, nos incentiva a nos esforçarmos continuamente para refletir cada vez mais a face de Cristo para nossos irmãos e irmãs por meio dos sacramentos e da oração do coração.
